Informativo
PERCENTUAIS DE REAJUSTE - RN 565, de 16 DEZEMBRO ANO 2022

Em atendimento ao quanto disposto na Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde, para fins de cálculo e aplicação de reajuste único para os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, salvo, para os planos exclusivamente odontológicos.

Este percentual vigorará durante o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

A AMPARA divulga abaixo o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, com a identificação do número da respectiva apólice e o número de registro do produto junto à ANS.

Lembrando que os reajustes por mudança de faixa etária, previstos em cada contrato, ainda continuarão sendo aplicados.

Nossos Departamentos Comercial e Jurídico estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

ANO 2025
Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2025 a abril de 2026, será de 13% (treze por cento).
Acesse os contratos, clique aqui!

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